Imposto na venda do imóvel: calcule o seu
Quem vende um imóvel por mais do que pagou paga imposto de renda sobre o lucro. Mas a lei tem duas isenções e uma redução pelo tempo de posse que muita gente não conhece. Veja se alguma vale para você e quanto sobra no bolso.
O que está na sua declaração de imposto de renda. Se herdou, o valor do inventário.
Quanto mais antigo, maior a redução do imposto.
Só as que estão na sua declaração, com nota fiscal.
Não muda o imposto; entra no que sobra no bolso.
Cônjuge com o imóvel no nome dos dois conta como dono.
Contados da assinatura da venda.
Ajustar as taxas da conta
Abate do lucro. Referência de mercado; a sua é combinada com a imobiliária.
Imposto estimado sobre o lucro
R$ —
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O imposto é com o seu contador. A venda, com uma imobiliária.
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Como a conta é feita
Lucro: o valor da venda, menos a comissão que você paga, menos o valor de compra que está na sua declaração de imposto de renda e as reformas declaradas. Quem herdou usa o valor do inventário.
As duas isenções: o imóvel único, vendido por até R$ 440 mil, sem outra venda de imóvel nos últimos 5 anos; e a compra de outro imóvel residencial em até 180 dias com o dinheiro da venda, proporcional ao valor usado e uma vez a cada 5 anos. Construir em terreno próprio e quitar financiamento de obra não contam como compra.
A redução pelo tempo de posse: os fatores da Lei 11.196/2005, que tiram do lucro de 0,35% a 0,60% por mês de posse, conforme a época; e, para imóvel comprado até 1988, mais 5% por ano. Quando a regra deixa dúvida na contagem dos meses, a conta usa a leitura que dá o imposto maior — para não prometer um valor que não se confirma.
A alíquota: 15% sobre o lucro até R$ 5 milhões, subindo por faixa até 22,5%. O imposto é pago por DARF até o último dia útil do mês seguinte ao da venda. A conta oficial é a do programa GCAP, da Receita Federal, que gera o DARF.
Estimativa com as regras vigentes em outubro de 2026. Não substitui a orientação de um contador: casos como imóvel na planta, permuta, usufruto e imóvel de empresa têm regras próprias.
Fontes
- Lei 9.250/1995, art. 23 — isenção do imóvel único até R$ 440 mil
- Lei 11.196/2005, arts. 39 e 40 — compra de outro imóvel em 180 dias e fatores de redução
- Instrução Normativa SRF 599/2005 — contagem dos fatores de redução
- Lei 7.713/1988, art. 18 — redução para imóveis comprados até 1988
- Lei 13.259/2016 — alíquotas de 15% a 22,5% por faixa de ganho
- Solução de Consulta Cosit 108/2026 — o que não conta como compra de outro imóvel
Conferido em 11/10/2026.
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