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Herdei um imóvel: como vender

Herdar um imóvel e querer vender é comum — e o caminho é sempre o mesmo: primeiro o imóvel passa para o nome dos herdeiros, depois ele pode ser vendido. A boa notícia é que dá para fazer quase tudo em cartório, e dá para vender antes de o inventário terminar.

Por que não dá para vender direto

Enquanto o inventário não termina, o imóvel pertence ao espólio — o conjunto de bens de quem faleceu —, e não a cada herdeiro. Na matrícula, ele continua no nome de quem morreu. Nenhum cartório faz a escritura de venda nesse estado sem o inventário ou uma autorização.

Inventário em cartório ou na Justiça

Em cartório é o caminho mais rápido: costuma levar semanas, não anos. Exige que todos os herdeiros estejam de acordo com a divisão e que haja um advogado acompanhando.

Desde 2024, o cartório também aceita inventário com herdeiro menor de idade, se a parte dele for paga em fração de cada bem e o Ministério Público concordar, e com testamento, se o juiz autorizar antes.

Na Justiça é o caminho quando os herdeiros não se entendem. É mais lento e mais caro.

O prazo: dois meses

A lei manda abrir o inventário em até dois meses do falecimento. Passar do prazo pode gerar multa sobre o imposto da herança, conforme a lei de cada estado.

O imposto da herança

O imposto da herança é o ITCMD, cobrado pelo estado onde o imóvel está. No Paraná, a alíquota é de 4% sobre o valor dos bens. A reforma tributária obriga os estados a cobrar por faixas, com alíquota maior para heranças maiores; vale sempre a regra da data do falecimento.

Além do imposto, entram as taxas do cartório, o registro e os honorários do advogado.

Dá para vender antes de o inventário terminar

Dá, por três caminhos:

  • Com autorização do juiz (alvará), no inventário feito na Justiça.
  • Pela escritura do inventariante, no inventário feito em cartório: desde 2024 ele pode vender sem ir ao juiz, com todos os herdeiros de acordo e com o dinheiro reservado para as despesas do inventário. Confirme com o tabelião, principalmente se houver herdeiro menor.
  • Pela cessão de direitos, por escritura pública: o herdeiro vende a parte dele na herança. Funciona, mas atrai menos compradores, porque quem compra assim não consegue financiamento.

E o imposto sobre o lucro da venda?

Na venda, o lucro de cada herdeiro é a diferença entre o preço e o valor pelo qual o imóvel entrou no inventário. Por isso esse valor importa: quanto mais perto do valor de mercado, menor o lucro na venda — mas a diferença sobre o valor que o falecido declarava pode ser tributada no próprio inventário. Vale a conversa com um contador antes de fechar os valores.

Para estimar o imposto da venda, use a calculadora de imposto na venda com o valor do inventário como valor de compra.

Com vários herdeiros

A venda do imóvel inteiro precisa da assinatura de todos os herdeiros e dos cônjuges deles, conforme o regime de casamento. Se um não quiser vender, os outros podem vender a própria parte — com preferência para os demais herdeiros — ou pedir a venda na Justiça.

Os documentos que você vai precisar

  • Certidão de óbito
  • Documentos de identidade e CPF de todos os herdeiros e cônjuges
  • Certidão de casamento ou de nascimento atualizada de cada um
  • Matrícula atualizada do imóvel
  • Certidão negativa de débitos do IPTU
  • Testamento, se houver
Antes de anunciar, faça o check-up da documentação: ele mostra o que mais pode segurar a escritura.

Guia informativo, com as regras de outubro de 2026. Não substitui a orientação de um advogado.

Fontes

  • Código de Processo Civil, art. 611 — prazo para abrir o inventário
  • Resolução CNJ 35/2007, com a redação da Resolução CNJ 571/2024 — inventário em cartório
  • Lei estadual do Paraná 18.573/2015 — ITCMD de 4%
  • Lei Complementar 227/2026 — regras gerais do ITCMD

Conferido em 11/10/2026.

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