Vender ou alugar o imóvel? Faça a conta
Vender e aplicar o dinheiro, ou alugar e ficar com o imóvel? A resposta depende de um número que ninguém sabe ao certo: quanto o imóvel vai valorizar. Esta conta não chuta esse número. Ela mostra a valorização a partir da qual alugar passa a valer mais — e daí a decisão é sua.
O seu número. A conta não avalia o imóvel.
O que a imobiliária cobra para administrar. Zero se você mesmo cuida.
Com inquilino, quem paga é ele.
Salário ou aposentadoria, antes dos descontos. Decide o imposto do aluguel.
Ajustar as taxas da conta
Calcule na ferramenta de imposto na venda.
Referência de mercado. A sua é combinada com a imobiliária.
Meta do Copom, consultada no Banco Central em 11/10/2026. Troque se quiser.
Começa na meta de inflação do governo (3%).
Vai pagar imposto sobre o lucro da venda? Calcule aqui e lance o valor em “Ajustar as taxas da conta”.
Para alugar render mais, o imóvel precisa valorizar
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Preencha o valor da venda e o aluguel. O resultado aparece aqui na hora, sem cadastro.
Vender ou alugar, o primeiro passo é o mesmo.
Conte do seu imóvel e diga se quer vender ou alugar. Nossa tecnologia conecta você a uma imobiliária da sua região, a que tem clientes procurando o seu tipo de imóvel. Sem custo.
Como a conta é feita
Vendendo: o valor da venda, menos a comissão e o imposto sobre o lucro (se houver), aplicado na Selic pelo prazo escolhido, com o imposto de renda da aplicação descontado.
Alugando: o aluguel de cada mês, menos os meses vazios, a taxa de administração, o imposto de renda do aluguel, o condomínio e o IPTU dos meses vazios e a manutenção. O aluguel é reajustado todo ano, e o que sobra de cada mês é aplicado na Selic. No fim, entra o imóvel, vendido com a mesma comissão.
O imposto do aluguel é calculado como é cobrado: somado à sua outra renda do mês, pela tabela do imposto de renda de 2026, com o redutor de quem ganha até R$ 7.350. Por isso o mesmo aluguel paga zero para uns e 27,5% para outros.
A conta não inclui o imposto sobre o lucro de uma venda no futuro, nem reformas grandes entre um inquilino e outro.
Estimativa com as regras vigentes em outubro de 2026. Não substitui a orientação de um contador.
Fontes
- Banco Central do Brasil — meta da taxa Selic (série 432 do SGS)
- Lei 11.033/2004, art. 1º — imposto de renda sobre aplicações de renda fixa
- Tabela progressiva mensal do imposto de renda e redutor da Lei 15.270/2025
- Conselho Monetário Nacional — meta de inflação de 3% ao ano
Conferido em 11/10/2026.
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